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Detran suspende 30 instrutores suspeitos de fraudar aulas práticas

A fiscalização apontou que instrutores práticos de motocicleta estavam fraudando o registro das aulas, realizando a abertura e fechamento das sessões


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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) suspendeu, por tempo indeterminado, 30 instrutores de motocicleta (Categoria A) envolvidos em fraudes no sistema de validação de aulas práticas. A medida foi tomada após auditoria que evidenciou irregularidades em municípios como Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Hidrolândia, Trindade e Alexânia.

A fiscalização apontou que instrutores práticos de motocicleta estavam fraudando o registro das aulas, realizando a abertura e fechamento das sessões de maneira irregular. Entre as infrações constatadas estão: abertura de aulas sem camisa, dentro de residências ou veículos de quatro rodas (carros), fumando durante o processo e utilizando indevidamente o acesso ao Portal de Sistemas de outros instrutores para forjar a realização das aulas.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a autarquia tem adotado postura rigorosa contra qualquer desvio de conduta e reforça o compromisso com a transparência, a ética e a valorização dos recursos públicos. "Quem quer trabalhar com honestidade e transparência tem nosso apoio. Agora aqueles que estão de brincadeira, tentando levar vantagem enquanto prejudica toda a sociedade, devem ficar atentos, por que a casa vai cair", adverte Delegado Waldir.

O presidente ressalta que foram encontrados casos em que os instrutores utilizavam fotografias no aparelho celular para driblar o sistema e validade de aulas não ministradas. "Seguimos vigilantes para coibir práticas criminosas e garantir a qualidade do processo de formação de condutores, contribuindo assim para a segurança viária e a redução de acidentes no trânsito", afirmou.

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados devem comprovar junto ao Detran-GO a realização efetiva das aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato à habilitação na categoria A deve cumprir pelo menos 20 horas-aula de prática de direção, enquanto para adição de categoria o mínimo exigido é de 15 horas-aula.

Atualmente, a abertura das aulas práticas de motocicleta pelos CFCs credenciados no Detran-GO pode ser realizada por meio de biometria digital ou biometria facial do instrutor e do aluno. A auditoria identificou que os 30 instrutores suspensos utilizavam fotos ou imagens previamente capturadas em celulares para burlar o sistema.

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