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Com o feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1º/5), trabalhadores com carteira assinada deverão receber os salários referentes a abril de 2025 até quarta-feira, 7 de maio. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
O feriado fará com que o salário caia na conta dos trabalhadores apenas na semana que vem, considerando o cálculo dos dias úteis — ou seja, aqueles com expediente normal, excluindo domingos e feriados.
Serão considerados dias úteis os dias 2, 5, 6 e 7 de maio, sendo este o prazo final para o depósito dos salários. Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, o sábado também é considerado dia útil, seja trabalhado ou não.
Confira os próximos feriados nacionais:
Maio
1º de maio - Quinta-feira - Dia do Trabalhador (feriado nacional)
Junho
19 de junho - Quinta-feira - Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
Setembro
7 de setembro - Domingo - Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro - Domingo - Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
2 de novembro - Domingo - Finados (feriado nacional)
15 de novembro - Sábado - Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro - Quinta-feira - Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro - Quarta-feira - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro - Quinta-feira - Natal (feriado nacional)
31 de dezembro - Quarta-feira - Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
Metrópoles