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O açaí não poderá ser ofertado nos restaurantes e quiosques que irão funcionar durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, a COP30, que acontecerá em Belém no mês de novembro.
A restrição ao produto consta no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI). O documento lista as regras para a seleção de operadores e foi divulgado nesta semana.
O documento alega que o alimento apresenta "risco de contaminação por Trypanosoma cruzi (causador da doença de Chagas), se não for pasteurizado".
Apesar disso, todos os tipos — até o pasteurizado — estão proibidos na COP30. Da mesma maneira que outros pratos típicos não poderão ser comercializados.
Aparecem na lista de proibições o tucupi e a maniçoba. A justificativa utilizada é que ambos podem "conter toxinas naturais se não forem devidamente preparados".
A OEI é a entidade responsável por fazer as contratações para a conferência internacional. E, para essa finalidade, há um acordo estabelecido com o Governo Federal.
Ostras, carnes e outras restrições
Na listagem de alimentos que, segundo a instituição, trariam alguma forma de risco, estão ainda: maionese, ostras cruas, carnes malpassadas e sucos de fruta in natura.
Também estão proibidos molhos caseiros, bebidas abertas e sem nota fiscal, leite cru e derivados não pasteurizados, doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração, gelo artesanal ou não industrializado, alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração, e produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.
"A lista de alimentos apresentada deve ser rigorosamente seguida na elaboração dos cardápios. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na solicitação de substituição de itens", diz o edital.
Demais regras
As regras estabelecem que os 87 estabelecimentos devem oferecer cardápios "diversos e sinalizados". Os restaurantes e quiosques devem incorporar até 30% de ingredientes locais ou sazonais no cardápio, além de priorizarem, sempre que possível, alimentos orgânicos e de base agrícola sustentável.
Cada tipo de estabelecimento tem regras próprias que regem a elaboração do cardápio. O OEI dividiu em pelo menos seis tipos de culinária que poderão ser adotadas pelos restaurantes: VIP Internacional, VIP Brasileira/Regional, Italiana, Vegana/Vegetariana, Pan-americana, Brasileira e Regional.
Diário do Nordeste