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Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição

Texto estabelece limite na taxa de desconto cobrada de estabelecimentos e reduz prazo para repasse a empresas


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Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que traz mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para estabelecer novas regras no vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).

O texto padroniza o limite da taxa de desconto cobrada de bares, restaurantes e supermercados em vendas feitas através do benefício. O novo decreto também reduz o prazo de repasse dos valores das vendas ao estabelecimento.

Atualmente, pode levar até 60 dias o tempo para repasse dos valores. O decreto reduz o período para até 15 dias. Em relação ao teto para as transações feitas com VR e VA, o valor foi fixado em 3,6%.

O decreto foi assinado durante uma reunião com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros do Trabalho, Luiz Marinho (PT) e Fernando Haddad, da Fazenda, no Palácio da Alvorada. O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.

Entenda o PAT

O PAT é uma iniciativa governamental que oferece benefícios de alimentação para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

O programa foi instituído em 1976 e atualmente atende cerca de 24 milhões de brasileiros.

A adesão das empresas não é obrigatória. Em contrapartida, os participantes são beneficiados com incentivos fiscais nos gastos com VA e VR, desde que o subsídio seja concedido a todos os funcionários da empresa.

O decreto regulamenta a portabilidade e a interoperabilidade do benefício.

A medida também traz mudanças na portabilidade e na interoperabilidade dos benefícios. A portabilidade garante ao trabalhador o direito de escolher em qual cartão ele prefere receber o auxílio, enquanto a interoperabilidade permite que uma única máquina de cartão passe todos os benefícios.


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