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Com a nova lei, pais ausentes devem pagar indenização por abandono

Lei sancionada neste ano define papel dos pais o desenvolvimento socioemocional dos filhos


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A nova Lei 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que o abandono afetivo é agora um ilícito civil. Na prática, pais ausentes podem ser condenados a indenizar os filhos pela falta de presença emocional, configurando a omissão como um dano jurídico e não mais apenas moral. O texto legal redefine a paternidade e a maternidade, tornando a presença afetiva um dever legal ao lado do sustento material.

A Justiça passa a reconhecer a afetividade como um elemento essencial para o desenvolvimento infantil e adolescente. A legislação prevê três pilares: orientação nas escolhas da vida, solidariedade em momentos de dificuldade e presença física quando solicitada pelo filho. Negligenciar qualquer um desses aspectos pode configurar abandono afetivo, abrindo caminho para reparação financeira e responsabilização formal.

O que muda com a nova lei

A norma consolida anos de decisões judiciais isoladas sobre o tema e insere a afetividade como parte obrigatória da parentalidade.

Agora, os tribunais podem determinar indenização sem a necessidade de comprovar dano psicológico profundo, bastando evidências de ausência injustificada. Provas como falta de contato, diferença de tratamento entre filhos e ausência em momentos importantes passam a ter peso suficiente para condenações.

Segundo especialistas em Direito de Família, a nova Lei 15.240/2025 traz um marco simbólico e prático: o afeto deixa de ser apenas um ideal moral e passa a integrar o campo do dever jurídico. Para famílias monoparentais, especialmente mães solo, isso representa um avanço no reconhecimento da carga emocional e econômica acumulada ao longo dos anos.

O alcance jurídico da lei e suas implicações

O abandono afetivo, agora tipificado como ilícito civil, se aplica a pais biológicos ou adotivos, e também alcança quem não registrou o filho, desde que a filiação seja comprovada. Mesmo quem mora em outra cidade ou país não está isento da obrigação afetiva. Contribuir financeiramente não é mais suficiente — a lei exige participação ativa e presença emocional, ainda que mediada por distância física.

Nos casos em que há medidas protetivas envolvendo a mãe, o pai continua responsável pela assistência emocional do filho, salvo decisão judicial em contrário. A defensoria pública já prevê aumento no número de ações baseadas na nova lei, uma vez que o trâmite de comprovação foi simplificado.

Provas e consequências judiciais

Os processos poderão se basear em depoimentos, registros de mensagens, fotos, viagens, gastos ou testemunhos de familiares e amigos.
Caso comprovado o abandono, o genitor poderá ser condenado a pagar indenização, além de sofrer restrições em guarda, convivência e eventuais benefícios legais.

A lei também prevê a possibilidade de retirada do nome do pai da certidão, caso a ausência emocional seja comprovada e o vínculo seja apenas formal.

Um novo paradigma da parentalidade

Mais do que uma norma jurídica, a nova Lei 15.240/2025 redefine o entendimento de família e cuidado. O afeto passa a ter valor legal, e a ausência emocional deixa de ser invisível diante da Justiça. A medida busca equilibrar a responsabilidade entre pai e mãe, reconhecendo que o desenvolvimento pleno da criança depende de presença, diálogo e vínculo afetivo.

Especialistas consideram a lei um avanço na cultura jurídica brasileira, aproximando o direito civil da realidade emocional das famílias.
Ainda assim, o desafio será aplicar o texto sem transformar o afeto em moeda judicial, mantendo o foco no bem-estar e na reparação do vínculo.

CPG

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