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Em análise na Câmara do Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 347/2024 propõe a suspensão de norma atualmente em vigor, que estabelece diretrizes para o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada em seleções para cargos e contratações temporárias na administração pública federal - a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 24 de agosto de 2024.
Citando a Constituição Federal, a justificativa do projeto sustenta que a Instrução Normativa em questão pode criar "desigualdades":
"A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, ao criar mecanismos para identificar a identidade de gênero, a norma corre o risco de institucionalizar tratamentos diferenciados a grupos específicos que podem prejudicar o mérito e a imparcialidade nos processos de seleção pública.".

O deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), autor da proposta, também alega que a instrução normativa, ao estabelecer diretrizes baseadas em identidade de gênero, poderia "comprometer a neutralidade do Estado" e transformar a administração pública em um "espaço de militância política", em detrimento da competência técnica.
"A utilização de mecanismos de ação afirmativa sem os devidos critérios pode transformar a administração pública em um espaço de militância política, em vez de um local onde prevaleça a competência técnica e o mérito.".
O projeto ainda afirma que a instrução normativa pode prejudicar candidatos que competem em igualdade de condições ao "favorecer determinados grupos em detrimento de outros".
Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o decreto legislativo suspenderia imediatamente a eficácia da instrução normativa. O projeto aguarda designação de relator para iniciar sua tramitação nas comissões da Casa.
Portal SGC