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O Pix voltou a ser assunto nas redes sociais. Pipocaram vídeos sobre uma suposta cobrança de imposto sobre transações via Pix e a aplicação de uma multa de 150% para contribuintes que não declarassem essas movimentações. A Receita Federal correu para desmentir, principalmente a taxação, que é vedada pela Constituição Federal.
Mas nem todas as informações que circulam sobre o Pix são falsas. Boa parte dos conteúdos misturam regras diferentes. A multa de 150%, por exemplo, existe. Mas é uma penalidade aplicada apenas em casos graves de infração tributária, como sonegação, fraude ou conluio. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a alíquota máxima — de 150% do valor não informado — só pode ser cobrada em situação de reincidência.
Assim, uma simples transferência por Pix de valor superior a R$ 5 mil não acarreta a aplicação direta da multa. No entanto, as instituições financeiras são obrigadas a informar quando os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas ultrapassarem R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Aí as informações podem ser cruzadas para identificar possíveis discrepâncias. O que, no fim de um longo processo, poderia, sim, levar à aplicação de uma multa de até 150% do valor não declarado
Vale lembrar que a regra não trata apenas do Pix, mas de todas as transações financeiras, como transferências e saques, por exemplo. Além disso, a Receita afirma que não acompanha cada uma das transações. Em seus meios oficiais, a pasta afirma que o sigilo bancário está mantido.
Ainda de acordo com a Receita, ela não tem informações sobre as modalidade da transação - ou seja, se foi realizada via Pix, TED, DOC, depósito ou qualquer outro meio -, nem de valores de transações individuais, nem identifica a origem ou o destino dos recursos informados.
Gabriella Furquim I Metrópoles