A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso apresentado pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no caso em que pede a exclusão, com urgência, de um vídeo da ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos).
A decisão é de quarta-feira (15/4). No vídeo em questão, Joice chama Michelle de "santinha do pau oco", "amante" e diz que a ex-primeira-dama tem "passado mais sujo do que pau de galinheiro".
Michelle processou a ex-parlamentar e requereu que o conteúdo fosse excluído com urgência, antes mesmo que o pedido de indenização fosse analisado. A exclusão foi negada em 1ª instância. Michelle recorreu e teve o pedido negado liminarmente pela desembargadora Leonor Aguena.
Na sessão do dia 15 de abril, a relatora do recurso levou o caso para analise do plenário. Em seu voto, a desembargadora sustentou que a intervenção do Judiciário para "silenciar críticas a agentes políticos ou figuras públicas deve ser reservada a situações extremas de discurso de ódio ou desinformação flagrante, o que não se verifica de maneira incontestável nesta fase inicial".
A magistrada votou para negar o recurso de Michelle e foi acompanhada pelas outros duas desembargadoras. O caso em que Michelle pede indenização de R$ 30 mil pelo vídeo de Joice ainda será analisado pela Justiça.
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