Uma moradora de Blumenau (SC) convenceu a Justiça de que tinha direito à metade de uma cota premiada da Mega-Sena, embora não existisse um contrato assinado que comprovasse o acordo.
O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O prêmio de R$ 117,5 milhões saiu para um bolão com 42 cotas organizado em Blumenau. Uma dessas cotas pertencia ao ex-companheiro da mulher, que, segundo ela, havia combinado dividir o valor caso fossem contemplados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a existência de um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro. O órgão analisou um conjunto de provas, como mensagens, um áudio, testemunhas e até pagamentos feitos pelo próprio homem depois do sorteio.
A mulher afirmou que mantinha um acordo com o então companheiro. Eles teriam combinado de comprar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio obtido. Quando a cota do casal foi contemplada, ela alegou que não recebeu o valor combinado e acionou a Justiça.
Em primeira instância, a ação foi parcialmente aceita. O caso, porém, chegou à segunda instância do TJSC após recursos de ambas as partes.
Sem um contrato formal entre os dois, o julgamento se concentrou nas provas apresentadas durante o processo. O desembargador substituto Mauro Ferrandin destacou que o conjunto probatório "converge no sentido de que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para a divisão de eventual prêmio".
Entre os principais elementos considerados pelo tribunal estavam:
Mensagens trocadas por aplicativo;
Um áudio da conversa entre os dois;
Boletim de ocorrência registrado pela mulher;
Depoimentos de testemunhas;
Pagamentos feitos pelo homem após o sorteio.
As provas foram suficientes para demonstrar que existia um compromisso verbal entre o casal.
Troca de mensagens
Uma das conversas anexadas ao processo foi considerada especialmente relevante. De acordo com o acórdão, a mulher cobra sua parte do prêmio e, em vez de negar a existência do acordo, o homem pede tranquilidade. "Sabes que te dei o dinheiro pra jogarmos juntos e se ganhássemos iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembras?", escreve ela. Então ele responde: "calma, mulher".
Um áudio de aproximadamente cinco minutos também é citado na decisão.
"Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado", disse o desembargador relator, em voto.
Para os desembargadores, esse comportamento foi incompatível com a versão apresentada posteriormente pela defesa, de que nunca houve aposta conjunta.
Os depoimentos também tiveram peso na decisão. Um amigo do ex-casal afirmou que ambos costumavam jogar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, chegou a participar de bolões com eles.
Outra testemunha, colega de trabalho da mulher, contou ter ouvido uma conversa entre o casal sobre o prêmio. Segundo seu relato, o homem inicialmente negou que tivesse havido sorteio e, depois, admitiu a premiação, mas informou um valor muito inferior ao recebido.
Outro fator considerado decisivo foi o fato de o homem ter transferido R$ 200 mil à ex-companheira e entregue a ela um apartamento mobiliado após o sorteio. Durante o processo, ele sustentou que os bens foram apenas uma ajuda financeira, e não parte de qualquer divisão de prêmio.
O desembargador, porém, entendeu que esses repasses reforçavam a existência do acordo verbal. Ele destacou que as informações constantes dos autos indicavam "pagamentos parciais à autora após o resultado do concurso, o que reforça a tese de divisão prévia do prêmio".
Quanto a mulher vai receber? A decisão fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, exatamente o valor pedido na ação. O tribunal também decidiu que a compensação dos valores já pagos deverá ocorrer apenas na fase de cumprimento da sentença, quando será calculado o saldo efetivamente devido. Além disso, condenou o homem ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
O tempo