Discussões sobre mecanismos de transação tributária voltaram ao centro do debate público em Rondônia após a abertura de apuração pelo Tribunal de Contas (TCE-RO). O tema envolve interesses fiscais relevantes e exige análise técnica cuidadosa, distante de conclusões precipitadas.
Instrumentos de negociação de créditos não são novidade no país. Diversos entes federativos adotaram modelos semelhantes com o objetivo de reduzir a litigiosidade e aumentar a recuperação de valores classificados como de difícil recebimento. Sob essa ótica, a ferramenta pode representar alternativa administrativa diante de longas disputas judiciais e baixa efetividade na cobrança integral.
Por outro lado, qualquer política que envolva concessão de descontos expressivos sobre débitos tributários naturalmente desperta preocupação. A principal dúvida reside no limite entre uma estratégia legítima de eficiência arrecadatória e uma eventual renúncia de receita sem adequada compensação. Esse ponto precisa ser enfrentado com dados objetivos e transparência.
Outro aspecto sensível diz respeito à previsibilidade fiscal. Estados dependem de receitas estáveis para planejamento orçamentário, financiamento de políticas públicas e equilíbrio das contas. Sempre que há possibilidade de redução significativa de créditos tributários, torna-se indispensável avaliar impactos presentes e futuros sobre o caixa público.
Nesse contexto, o papel do controle externo ganha relevância. A verificação técnica não deve ser interpretada como juízo antecipado, mas como etapa necessária para conferir segurança jurídica ao processo. Auditorias bem conduzidas ajudam a esclarecer premissas, dimensionar riscos e orientar eventuais ajustes normativos.
Também merece atenção o debate sobre transparência. Mecanismos de transação tendem a ganhar legitimidade quando acompanhados de critérios claros, publicidade dos acordos e monitoramento contínuo dos resultados fiscais. Sem esses elementos, cresce a percepção de assimetria entre contribuintes e poder público.
Equilíbrio, portanto, deve orientar a análise. De um lado, há a necessidade de modernizar instrumentos de cobrança e tornar mais eficiente a recuperação de créditos. De outro, permanece o dever de preservar a integridade das receitas e evitar precedentes que possam fragilizar a política tributária.
Conclusões apressadas raramente contribuem para o interesse público. O momento recomenda exame técnico rigoroso, transparência nas decisões e acompanhamento permanente dos efeitos da norma. Somente com essas bases será possível avaliar se a medida cumpre finalidade arrecadatória legítima ou se exige revisão de rumo.
Diário da Amazônia