Amazonas

Onça mantida como pet no AM não poderá retornar à natureza, diz superintendente do Ibama

O animal foi descartado do processo de readaptação à natureza e está à disposição dos militares


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Onça recolhida pela Polícia Militar do Amazonas (PM-AM)

Divulgação

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Um filhote de onça-pintada, batizado de "Golias", foi resgatado pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) no município de Santo Antônio do Içá, a 880 quilômetros de Manaus. O animal, mantido em cativeiro por um caçador há cerca de oito meses, estava sendo criado como um animal de estimação.

Joel Araújo, superintendente do Ibama no Amazonas, destacou que o caso de Golias ilustra os riscos de manter animais silvestres como pets. "Inicialmente, o cidadão convivia com a onça-pintada como pet, mas, ao chegar a uma idade mais avançada, o animal começaria a causar desconfortos para a família", explicou. De acordo com o superintendente, a própria família teria entrado em contato com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para recolher o animal.

Araújo ressaltou que a legislação ambiental prevê a isenção de sanções para quem faz a entrega voluntária do animal. "Como houve entrega voluntária, não há sanções aplicáveis neste caso", afirmou. De acordo com o órgão, houve tentativa do Ibama para reabilitar o animal, e foi constatado que ele não tem condições de retornar à natureza.

"Estamos trabalhando na logística para transportá-lo de Santo Antônio do Içá para Tabatinga ou Tefé e, então, trazê-lo para Manaus de avião", relatou o superintendente. O Zoológico do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) se disponibilizou a receber o animal, mas caso não seja possível, o órgão terá que acolhê-lo. "Estamos aguardando a posição do Exército", disse.

Golias, um macho de aproximadamente oito meses, pesa 35 quilos e tem uma envergadura de 1,58 metros. Segundo avaliação veterinária, o longo período de convivência com humanos exigirá um cuidadoso trabalho de reabilitação. Enquanto isso, o filhote permanece sob a custódia da Sema.

Crime ambiental

Conforme a legislação, manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é crime ambiental, sujeito a penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998. A legislação proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de animais silvestres sem permissão. Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 veda a exploração comercial da imagem de animais silvestres mantidos irregularmente em cativeiro ou em situação de maus-tratos.

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) reforça a importância de denunciar crimes ambientais. A população pode acionar o disque-denúncia 181 ou o 190, com garantia de sigilo sobre a identidade do denunciante.

Carol Veras - Portal SGC

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