Conselho Nacional de Justiça
Rafa Neddermeyer/EBC
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar de um juiz e um servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) por suspeitas de irregularidades em um processo envolvendo a Eletrobras. A investigação apura possíveis fraudes na liberação de alvarás que resultaram em prejuízos superiores a R$ 100 milhões à empresa.
O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, e o servidor Gean Carlos Bezerra Alves foram afastados na última sexta-feira (28) por decisão do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques. Ambos são acusados de atuar de forma coordenada para restringir a participação da Eletrobras no processo, facilitando o desvio de recursos.
Segundo a CNJ, o magistrado teria emitido decisões que permitiram o bloqueio de mais de R$ 100 milhões dos cofres da empresa, em uma execução de títulos já considerados prescritos. Além disso, o juiz teria alterado o nível de sigilo do processo sem justificativa plausível, dificultando a defesa da Eletrobras. A empresa foi citada no processo por meio de um e-mail da ouvidoria, canal inadequado para comunicações judiciais, e por uma advogada não autorizada a representá-la.
O corregedor nacional classificou as ações do juiz como "absolutamente questionáveis", destacando que elas favoreceram a realização de operações fraudulentas. Como medida adicional, o ministro proibiu o acesso dos afastados aos sistemas de processos e da corregedoria.
A investigação sobre o caso já havia levado ao afastamento de outros dois membros do Judiciário: o desembargador Elci Simões de Oliveira e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo (AM). O processo corre em sigilo e também envolve a Corregedoria-Geral do TJ/AM, que atuará em conjunto com a CNJ na apuração das condutas do servidor Gean Carlos.
A Eletrobras conseguiu recuperar parte dos valores desviados após recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou o estorno dos valores bloqueados, apontando "indícios de fraude" e classificando a execução judicial como "duvidosa".
Carol Veras - Portal SGC