AGÊNCIA BRASIL
Começou no dia 17 de março o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações.
Entre os pontos de atenção, estão as deduções previstas em lei. Erros podem resultar em perda de benefícios fiscais ou problemas com a malha fina. Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.
Segundo o professor Gilder Daniel Torres, da Faculdade Anhanguera, a declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% automaticamente, sem necessidade de comprovação.
No caso das deduções legais, gastos como consultas médicas, odontológicas, exames, hospitais e planos de saúde podem ser deduzidos sem limite, desde que comprovados. Já os gastos com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, conforme destaca a professora Ahiram Cardoso, da Unime.
Em 2024, 56% dos contribuintes optaram pela declaração simplificada, enquanto 44% escolheram o modelo por deduções legais.
Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?
Declarar dependentes é uma forma de conseguir desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, o desconto fixo é de R$ 2.275,08 por cada dependente.
O contribuinte pode incluir cônjuges, companheiros (em união estável com filhos ou relação superior a cinco anos), filhos e enteados (até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico). Também podem ser declarados irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres ou pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale lembrar que uma mesma pessoa não pode ser incluída em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode levar o contribuinte à malha fina.
Ordem de pagamento da restituição
Cerca de 27,7 milhões de contribuintes devem receber restituição em 2025. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
A prioridade na restituição seguirá a seguinte ordem:
Pessoas com 80 anos ou mais
Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix
Demais contribuintes
Em caso de empate nos critérios, terá prioridade quem entregou a declaração primeiro.
Para acompanhar o pagamento da restituição, basta acessar o site da Receita Federal, o aplicativo da Receita ou consultar diretamente em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de maio. A declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril para todos os contribuintes.
Karol Santos - Portal SGC