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Senado aprova novas restrições à publicidade de apostas esportivas

Texto limita horários e proíbe famosos em propagandas de apostas


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A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que impõe restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e aprovada na forma de um substitutivo. O texto segue agora para votação no Plenário.

Entre as principais mudanças, está a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias veiculadas em rádio, TV, redes sociais e internet. Também serão limitados os horários de exibição dessas propagandas.

O projeto altera a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país, e cria regras específicas para proteger o público, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com vício em jogos. Segundo Portinho, o objetivo é enfrentar o que ele chamou de "epidemia" do vício em apostas.

— A sociedade está doente, viciada em bets. Clubes e veículos de mídia também. É hora de o Congresso assumir sua responsabilidade social — afirmou o relator.

O que será proibido:

 • Propaganda de apostas durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;

 • Divulgação de cotações (odds) em tempo real, exceto nos sites oficiais das bets;

 • Participação de atletas e personalidades públicas (exceto ex-atletas aposentados há mais de cinco anos);

 • Publicidade dirigida ao público infantojuvenil;

 • Anúncios que associem apostas a sucesso financeiro, emprego ou solução de problemas econômicos;

 • Conteúdos impulsionados fora do horário permitido;

 • Publicidade sexista, discriminatória ou objetificando o corpo humano;

 • Patrocínio de árbitros ou membros da arbitragem;

 • Propaganda em estádios, salvo em casos específicos como naming rights ou patrocínio oficial de eventos.

O que será permitido:

 • Propaganda em TV, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h;

 • Em rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

 • Anúncios nos 15 minutos antes e depois de eventos esportivos;

 • Publicidade em sites e apps das bets, acessados voluntariamente por maiores de 18 anos;

 • Patrocínio de clubes, desde que não inclua atletas menores de idade ou uniformes infantis;

 • A exposição de marcas patrocinadoras, desde que sem mensagens promocionais.

Além disso, todas as peças publicitárias deverão conter, de forma clara e visível, a advertência:

"Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família."

Portinho destacou que a proposta busca equilíbrio: não proíbe totalmente a propaganda, mas impõe limites. Segundo ele, o mercado teve um ano para se autorregular após a sanção da lei das apostas, mas não o fez. Por isso, a intervenção legislativa se tornou necessária.

O texto também prevê responsabilidade solidária de plataformas e veículos que mantiverem campanhas irregulares no ar após notificação do Ministério da Fazenda. O projeto segue agora para o Plenário do Senado, antes de ir à Câmara dos Deputados.


Portal SGC

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