Divulgação
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que impõe restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e aprovada na forma de um substitutivo. O texto segue agora para votação no Plenário.
Entre as principais mudanças, está a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias veiculadas em rádio, TV, redes sociais e internet. Também serão limitados os horários de exibição dessas propagandas.
O projeto altera a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país, e cria regras específicas para proteger o público, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com vício em jogos. Segundo Portinho, o objetivo é enfrentar o que ele chamou de "epidemia" do vício em apostas.
— A sociedade está doente, viciada em bets. Clubes e veículos de mídia também. É hora de o Congresso assumir sua responsabilidade social — afirmou o relator.
O que será proibido:
• Propaganda de apostas durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;
• Divulgação de cotações (odds) em tempo real, exceto nos sites oficiais das bets;
• Participação de atletas e personalidades públicas (exceto ex-atletas aposentados há mais de cinco anos);
• Publicidade dirigida ao público infantojuvenil;
• Anúncios que associem apostas a sucesso financeiro, emprego ou solução de problemas econômicos;
• Conteúdos impulsionados fora do horário permitido;
• Publicidade sexista, discriminatória ou objetificando o corpo humano;
• Patrocínio de árbitros ou membros da arbitragem;
• Propaganda em estádios, salvo em casos específicos como naming rights ou patrocínio oficial de eventos.
O que será permitido:
• Propaganda em TV, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h;
• Em rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
• Anúncios nos 15 minutos antes e depois de eventos esportivos;
• Publicidade em sites e apps das bets, acessados voluntariamente por maiores de 18 anos;
• Patrocínio de clubes, desde que não inclua atletas menores de idade ou uniformes infantis;
• A exposição de marcas patrocinadoras, desde que sem mensagens promocionais.
Além disso, todas as peças publicitárias deverão conter, de forma clara e visível, a advertência:
"Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família."
Portinho destacou que a proposta busca equilíbrio: não proíbe totalmente a propaganda, mas impõe limites. Segundo ele, o mercado teve um ano para se autorregular após a sanção da lei das apostas, mas não o fez. Por isso, a intervenção legislativa se tornou necessária.
O texto também prevê responsabilidade solidária de plataformas e veículos que mantiverem campanhas irregulares no ar após notificação do Ministério da Fazenda. O projeto segue agora para o Plenário do Senado, antes de ir à Câmara dos Deputados.
Portal SGC