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Por fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral do Amazonas cassou nesta segunda-feira (30) o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e anulou o registro de toda a chapa do Democracia Cristã (DC). A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, e atinge diretamente a formação atual da Câmara Municipal.
Fraude identificada
A ação, movida pelo PSB e os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate, acusou o DC de registrar de forma fictícia a candidatura de Joana Cristina França da Costa inelegível, sem quitação eleitoral e supostamente sem filiação partidária real. Isso teria permitido ao DC declarar o cumprimento da cota de gênero, contrariando o artigo 10, inciso 3º, da Lei 9.504/1997.
Além disso, houve distorções no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A candidatura de outra pessoa, Wallace Fernandes Oliveira, foi classificada como feminina no sistema, contribuindo indevidamente para a aparente adequação à cota.
De acordo com o processo, das 12 mulheres candidatas do DC, seis tiveram prestações de contas zeradas, sem movimentação fiscal significativa indício de que se registraram apenas para cumprir exigência de lei.
Defesas contestadas
Defesas sustentam que erros no sistema de candidatura (CANDEx) foram sanados e que houve despesa de campanha com votos expressivos, embora sem recursos oficiais. Os acusados alegam ausência de má-fé e de litisconsórcio necessário entre os verdadeiros responsáveis pelas candidaturas fictícias.
Joana Cristina se defende alegando falta de prova de fraude e afirma que seu registro foi indeferido por questões burocráticas, sem intenção de burlar a legislação. Wallace Oliveira argumenta que sua inscrição como mulher foi um equívoco corrigido antes do julgamento.
O Ministério Público Eleitoral, em contrapartida, requereu o acolhimento integral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Julgamento e consequências
Em sua sentença, o juiz Raposo reconheceu que a candidatura de Joana Cristina era juridicamente inviável — inelegível, sem quitação eleitoral e documentações irregulares — configurando fraude à cota. Determinou: A anulação de todos os votos do DC por irregularidade na cota de gênero; Cassação dos registros e diplomas de Elan Alencar e demais beneficiados; Declaração de inelegibilidade de Joana Cristina conforme a Lei Complementar 64/1990; e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possível redistribuição das vagas.
Quem assume agora?
Com essa cassação, Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, poderá assumir a cadeira deixada por Elan Alencar ou outra vaga remanescente no âmbito da coligação proporcional.
A Câmara Municipal deve se reconfigurar nas próximas semanas, conforme os novos cálculos eleitorais. Resta aguardar o resultado do recálculo e eventual recurso judicial.
Acesse aqui a decisão do TRE: https://emtempo.com.br/wp-content/uploads/2025/07/decisao-tre-am-cassacao.pdf
Portal SGC