O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou novos procedimentos de controle para a certificação de produtos de origem animal destinados à União Europeia, em resposta às exigências do bloco europeu sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária.
As orientações constam do Ofício-Circular nº 24/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado aos serviços oficiais de inspeção e aos estabelecimentos habilitados a exportar. O documento estabelece que, a partir de 3 de setembro de 2026, somente poderão receber certificação sanitária internacional os produtos que comprovarem atendimento às regras europeias relacionadas ao uso de antimicrobianos.
Pelas novas diretrizes, frigoríficos e demais estabelecimentos exportadores deverão manter controles auditáveis capazes de comprovar a elegibilidade dos animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção.
Entre as exigências estão registros de rastreabilidade, documentação que comprove a conformidade dos produtos, mecanismos de segregação entre lotes elegíveis e não elegíveis para exportação e procedimentos para bloqueio de cargas que perderem essa condição. Caberá ao Serviço Oficial verificar a implementação e a efetividade desses controles durante as auditorias.
As mudanças decorrem da entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, que proíbem a exportação para o mercado europeu de animais e produtos provenientes de sistemas que utilizem antimicrobianos para promoção de crescimento ou medicamentos classificados como críticos para a medicina humana. O próprio ofício do Ministério cita essas normas como fundamento das novas exigências.
Impactos diferentes entre as cadeias produtivas
Embora as novas regras alcancem carnes, ovos, mel, pescado, aquicultura e outros produtos de origem animal, o impacto tende a ser distinto entre as cadeias produtivas.
Para aves, ovos e aquicultura, o MAPA determina que os estabelecimentos mantenham programas documentados de qualificação e monitoramento dos fabricantes de alimentação animal utilizados nos lotes destinados à União Europeia, além de comprovação de que esses fornecedores estejam registrados junto ao ministério.
Nas integrações avícolas, boletins sanitários e registros dos programas de alimentação passam a fazer parte dos documentos sujeitos à fiscalização oficial.
No caso da bovinocultura, especialistas avaliam que a adaptação é mais complexa devido ao longo ciclo de produção. A certificação exigirá documentação capaz de demonstrar que o animal permaneceu em conformidade com as regras europeias durante toda sua vida produtiva, o que demanda sistemas robustos de rastreabilidade desde a fase de cria até o abate.
Mudança amplia responsabilidade dos exportadores
O novo procedimento também altera a forma como a fiscalização será conduzida. Em vez de concentrar a verificação apenas na etapa final de processamento, o Serviço Oficial deverá avaliar se os programas de autocontrole implantados pelas empresas são suficientes para garantir a manutenção da elegibilidade sanitária dos produtos destinados ao mercado europeu. O ofício determina que sejam verificadas a adequação, a implementação e a efetividade desses controles.
Além disso, o documento esclarece que os procedimentos também serão utilizados para subsidiar as exportações ao Reino Unido enquanto permanecerem vigentes requisitos equivalentes relacionados ao uso de antimicrobianos, embora, neste momento, não haja nova restrição sanitária imposta pelas autoridades britânicas.
Contexto internacional
As novas orientações fazem parte da resposta brasileira às mudanças regulatórias adotadas pela União Europeia. Em maio, o bloco atualizou sua lista de países aptos a fornecer garantias relativas ao controle de antimicrobianos na produção animal, estabelecendo prazo até setembro para adequação dos sistemas de certificação dos países exportadores.
Paralelamente, o governo brasileiro já havia publicado a Portaria SDA nº 1.617/2026, que proibiu no país o uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho animal, medida considerada parte do alinhamento da legislação nacional às exigências internacionais de combate à resistência antimicrobiana.
Segundo o MAPA, a emissão dos certificados sanitários internacionais a partir de 3 de setembro ficará condicionada à comprovação de que os produtos atendem integralmente aos requisitos previstos pela legislação europeia.
cnnbrasil