Foto: Reprodução
Nunca se falou tanto sobre o comportamento indisciplinado de algumas pessoas a bordo. O número de casos de desentendimentos a bordo explodiu desde a pandemia, e muitos países - incluindo o Brasil - estão fechando o cerco contra quem não segue as regras em voo. Na França, uma iniciativa em vigor desde novembro chamou a atenção: o país resolveu aplicar multas de até € 20 mil (R$ 123 mil na cotação de hoje) a passageiros indisciplinados!
A penalidade envolve o uso de dispositivos eletrônicos em etapas de voo onde isso é proibido e casos em que o passageiro tenta obstruir o trabalho dos comissários de bordo ou se recusa a cumprir as orientações de segurança dadas pelas equipes.
E vai pesar no bolso! O governo francês informou que vai aplicar multas de € 10 mil (R$ 61 mil), chegando a € 20 mil (R$ 123 mil) para passageiros reincidentes. Em casos mais graves, os infratores podem ficar proibidos de voar por até quatro anos.
As sanções se aplicam aos voos de companhias aéreas com licença operacional emitida na França. As novas regras não excluem o atual sistema francês de punições, que inclui processo criminal em casos mais graves, o que pode resultar em cinco anos de cadeia e multa de € 75.000 (R$ 464 mil).
Os dados mais recentes da IATA (sigla em inglês para Associação Internacional do Transporte Aéreo) mostram que, com base em 53.538 incidentes reportados por 60 operadores globalmente, houve 1 incidente a cada 395 voos em 2024 contra 1 incidente a cada 405 voos em 2023.
Como está a discussão no Brasil?
Atualmente, o Brasil tem poucas regras direcionadas a passageiros indisciplinados. A principal delas está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que estabelece que as companhias aéreas podem deixar de vender bilhetes, por 12 meses, a um consumidor que tenha praticado "ato de indisciplina considerado gravíssimo".
No Congresso Nacional, o projeto de lei recente que discute as normas em torno de bagagens ganhou uma emenda que prevê que a regra no CBA vá além: que as empresas possam deixar de transportar por 12 meses os passageiros indisciplinados.
Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.
O artigo 261 do Código Penal Brasileiro, por sua vez, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa quem colocar em perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. Já o artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso ao anunciar desastre ou perigo inexistente.
Melhore Destinos