IMAGEM ILUSTRATIVA
Em resposta à reportagem publicada pelo Portal SGC no último dia 12 de maio, a Federação de Taekwondo de Rondônia (FETRON) enviou um direito de resposta detalhando seus critérios de filiação e defendendo a legalidade das taxas cobradas das academias e atletas.
A entidade, representada pelo advogado José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), nega veementemente as acusações de exclusão de praticantes da modalidade no estado e afirma que os valores arrecadados são essenciais para a manutenção e desenvolvimento do esporte em Rondônia.
LEIA TAMBÉM: Denúncia: Taxa de R$ 4 mil da Federação de Taekwondo exclui atletas de baixa renda em Rondônia
De acordo com o documento enviado pela FETRON, as taxas vigentes são:
- R$ 4.000,00 para filiação de associações (parcela única)
- R$ 1.500,00 para vinculação de academias (parcela única)
- Anuidades de R$ 1.500,00 (associações), R$ 600,00 (academias) e R$ 70,00 (atletas)
A federação argumenta que esses recursos financiam a estrutura necessária para organizar competições, custear viagens de atletas e manter a representatividade do estado em eventos nacionais e internacionais. Como exemplo, cita o caso de um atleta rondoniense que recentemente competiu na Hungria, acompanhado por um técnico considerado "entre os mais capacitados do Brasil".
Em seu direito de resposta, a FETRON classifica como "infundadas" as alegações de que as taxas estariam excluindo praticantes de baixa renda. A entidade afirma que o real problema estaria em "academias não vinculadas que desejam usufruir dos benefícios sem cumprir com suas obrigações".
"Não se trata de exclusão, mas de equidade e respeito às regras da modalidade", diz trecho do documento, que ainda cita o Artigo 28 da Lei Geral do Esporte (14.597/2023) para defender seu direito de estabelecer critérios de filiação.
Sobre a ação judicial
A federação também comentou brevemente sobre a ação popular que questionava a legalidade das taxas, recentemente arquivada pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. A FETRON afirma que não irá se manifestar publicamente sobre o mérito da ação por considerar o assunto "sub judice", mas comemora a decisão judicial favorável.
Natália Figueiredo - Portal SGC