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Corinthians sofre novo transfer ban por dívida com Cuiabá; veja punições

Clube já havia sido punido pela Fifa e segue impossibilitado de contratar


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Corinthians sofre novo transfer ban por dívida com Cuiabá; veja punições

ETTORE CHIEREGUINI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

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A crise financeira no Corinthians continua gerando consequências. Nesta segunda-feira (20), o clube sofreu um novo transfer pela dívida da parcela de R$ 780 mil com o Cuiabá, referente à compra de Raniele.

O Corinthians está proibido de registrar novos atletas por seis meses. Em contato da CNN com Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá, o mandatário disse que a punição é pelo atraso do pagamento da parcela, que venceu na última sexta sexta (17). Assim, o Cuiabá avisou a CBF na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas). O clube paulista planeja quitar o pagamento nesta quarta-feira (22).

Essa punição foi aplicada pela CBF, diferente da de agosto, quando a Fifa puniou o clube por dívida na compra de Félix Torres.

Mais uma punição

A punição do zagueiro Félix Torres se dá por causa da dívida de R$ 34 milhões do time paulista com o Santos Laguna, do México.

Com a situação, o Corinthians terá de esperar três janelas de transferências para poder voltar a contratar.

Veja trecho da decisão

Ref.: CNRD 2024/COL/1804

De ordem do relator, Dr. Marcelo Lessa, diante da informação de descumprimento do pagamento pelo SC Corinthians Paulista no prazo determinado na Ordem Processual nº 3 que determinou o pagamento da segunda parcela para 17.10.2025 (cjs. 290 a 293), aplica-se a sanção de proibição de registro de novos atletas pelo período de seis meses, conforme autorizado pela Ordem Processual nº 3.

Por fim, a Secretaria da CNRD deve oficiar à DRT da CBF sobre a aplicação da sanção de proibição de registro de novos atletas ao SC Corinthians Paulista pelo período de seis meses.

Informo que o processo integral está disponível aqui e as manifestações devem ser protocoladas através do e-mail [email protected]

, conforme o art. 27, § 1º, do RCNDR.

Quaisquer outras dúvidas, a Secretaria se coloca à disposição através deste e-mail ou do telefone (021) 3572-1969.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025.


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