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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 20 anos de reclusão de um homem acusado de matar o ex-cunhado por ciúmes. A defesa tentou anular o julgamento alegando que a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru foi contrária às provas apresentadas, mas o recurso foi negado.
Segundo a 2ª Câmara Criminal, que julgou o caso entre os dias 2 e 6 de setembro de 2024, o Conselho de Sentença acolheu a versão apresentada pelo Ministério Público, que apontava o réu como responsável pelo crime doloso. A decisão colegiada afirmou que não houve contradição entre o veredito dos jurados e as provas reunidas no processo.
O crime ocorreu na casa dos pais da vítima, onde o réu invadiu o local e disparou contra o ex-cunhado. A vítima tentou fugir, mas foi alvejada e morreu no local. A motivação foi considerada fútil, com base no ciúme do réu pela relação da ex-companheira com sua família.
Portal SGC