Foto: PRF/RO
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu na manhã desta quarta-feira (11), um motorista acusado de praticar fraudes em postos de combustíveis, utilizando placas de veículos adulteradas e deixando de pagar pelos abastecimentos. A prisão ocorreu no quilômetro 1 da BR-364, no posto da PRF em Vilhena. A ação foi desencadeada após denúncia de um funcionário de um posto de combustíveis da região, que informou à PRF que uma carreta proveniente de Porto Velho (RO) estava aplicando golpes em diversos estabelecimentos. Segundo o denunciante, o veículo utilizava placas clonadas para abastecer grandes volumes de combustível e deixava os postos sem realizar o pagamento.
O funcionário relatou ainda que o motorista já havia abastecido mais de 560 litros de diesel, gerando um prejuízo superior a R$ 3.500,00 em Porto Velho, antes de seguir viagem. Durante o atendimento à denúncia, a equipe da PRF identificou um caminhão com as características descritas passando pela Unidade Operacional (UOP). Na abordagem, os policiais encontraram, no interior da cabine, a placa clonada utilizada nos crimes.
O condutor, que fazia o trajeto entre Rio Branco (AC) e Primavera do Leste (MT), confessou ter realizado os abastecimentos fraudulentos, justificando que estava sem dinheiro. No decorrer da ocorrência, a PRF recebeu informações sobre outras fraudes cometidas pelo motorista. Em Ji-Paraná (RO), o mesmo caminhão abasteceu 467 litros de diesel e deixou o posto sem pagar. Além disso, durante a inspeção dos elementos de identificação do veículo, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo adulterações no número da placa.
A PRF identificou que a placa original do veículo era registrada em Senador Canedo (GO) e que o caminhão apresentava três restrições judiciais. Também foi constatado que o licenciamento estava vencido desde 2021. Diante das evidências, o condutor foi preso em flagrante pelos crimes de furto qualificado mediante fraude e adulteração de sinal identificador de veículo. O motorista foi encaminhado à Polícia Judiciária, enquanto o caminhão permanece à disposição do Poder Judiciário para os procedimentos legais.
Portal SGC