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Condenado a 53 anos autor de tentativa de feminicídio contra ex-mulher em frente ao João Paulo II

Pena inicial chegou a 80 anos de reclusão, mas foi reduzida em um terço por se tratar de tentativa, resultando na condenação definitiva de 53 anos


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O Tribunal do Júri de Porto Velho condenou João Paulo Ferreira Caetano a 53 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio contra Giulane dos Santos de Souza de Menezes. O crime ocorreu na manhã de 16 de outubro de 2024, em frente ao Hospital João Paulo II, no bairro Nova Floresta, na capital rondoniense.

De acordo com a sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o réu premeditou o ataque, foi ao local de trabalho da vítima e a aguardou para surpreendê-la em via pública. A mulher foi atingida por mais de 30 golpes de faca, sendo 11 no pescoço, e só não morreu por intervenção de terceiros e atendimento médico imediato.


Segundo a polícia a época, até a manhã do crime haviam passado dois meses de separação entre Giulane e João, que não aceitava o fim do relacionamento. Na manhã do crime, João foi ao local de trabalho com o pretexto de diálogo, já armado com uma faca, e chamou a ex para uma conversa. Giulane foi até o portão e foi surpreendida com 30 facadas. 


Testemunhas do crime capturaram João e o espancaram. A Polícia já havia sido chamada e no local apartou o criminoso. 

O júri reconheceu que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica, motivado pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento.

Na decisão, os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público, reconhecendo como causas de aumento de pena:

1. o fato de a vítima ser mãe e responsável por um adolescente;

2. o meio cruel empregado no ataque e o elemento surpresa do ataque, que dificultou a defesa da vítima.

A pena inicial chegou a 80 anos de reclusão, mas foi reduzida em um terço por se tratar de tentativa, resultando na condenação definitiva de 53 anos e 4 meses. O juiz presidente do júri, Jaires Taves Barreto, também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.

A vítima foi informada da sentença, lida em plenário na quinta-feira (18).


Portal SGC


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