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Além das autorizações já concedidas para a saída temporária de fim de ano, 41 pedidos ainda aguardam decisão da Justiça em Rondônia de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus/RO). Os processos seguem em análise para o período do Natal e do Ano Novo. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e se aplica a apenados do regime semiaberto.
Segundo dados da Sejus, 152 pedidos de saída temporária de fim de ano já foram deferidos. As autorizações contemplam apenados do regime semiaberto e do semiaberto em prisão domiciliar, com liberações previstas entre os dias 19 e 30 de dezembro, a depender da unidade prisional.
As solicitações pendentes estão concentradas em quatro unidades do sistema prisional e se referem a apenados do regime semiaberto nas seguintes localidades:
Jaru - 21 pedidos aguardando decisão
Cerejeiras - 12 pedidos aguardando decisão
São Miguel do Guaporé - 7 pedidos aguardando decisão
Presidente Médici - 1 pedido aguardando decisão
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