A Justiça de Rondônia proferiu sentença em ação penal que investigou um esquema de furtos qualificados praticados contra a Associação dos Produtores do Vale do Rio Roosevelt (Aprovale, em Ji-Paraná. A decisão reconheceu a materialidade e autoria de sucessivos desvios financeiros, apontando a utilização de fraudes documentais, simulações de compras e transferências bancárias irregulares.
Conforme a sentença, Alexandre R. A. foi condenado por múltiplos crimes de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança. Segundo os autos, o réu teria se valido da função exercida junto à entidade para viabilizar pagamentos indevidos e ocultar as irregularidades. As sanções impostas incluem pena de reclusão, fixada em regime inicialmente semiaberto, além de pena de multa, nos termos estabelecidos pela magistrada.
Também foram condenados Elias M. S. e Eridiane M. S. M, cuja participação nos fatos foi reconhecida pela Justiça. A decisão descreve que ambos concorreram para a prática dos delitos, igualmente submetidos às penas privativas de liberdade e multa, conforme os critérios definidos na sentença.
Por outro lado, John C. C. A. O, foi absolvido em relação ao fato analisado, diante da insuficiência de provas quanto à imputação específica. O entendimento adotado pela Justiça considerou os elementos produzidos durante a instrução processual.
Além das penas criminais, a magistrada fixou valor mínimo para reparação dos danos causados à Aprovale. O montante estabelecido foi de R$ 1.933.189,18, a ser suportado pelos condenados, conforme a responsabilidade individual reconhecida nos autos. Os réus devem recorrer da referida penalidade.
Portal SGC