Foi confirmada na 501ª sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB/RO), a exclusão de um advogado condenado por estupro de vulnerável, envolvendo sua enteada com deficiência intelectual severa. A decisão foi unânime, fundamentada na perda da idoneidade moral, um requisito essencial para o exercício da advocacia.
O caso é especialmente grave, pois os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar. O advogado, que conviveu por aproximadamente dez anos com a mãe da vítima, ocupava a posição de padrasto. A jovem, diagnosticada com microcefalia, era totalmente dependente de cuidados, o que a tornava ainda mais vulnerável.
As suspeitas sobre a conduta do advogado começaram quando a mãe da jovem notou comportamentos estranhos. Para investigar, ela gravou vídeos dentro de casa que revelaram atos libidinosos. Essas gravações foram fundamentais para o processo, apoiadas por laudos médicos e outras evidências coletadas na investigação.
O Conselho Seccional destacou que os processos criminal e disciplinar são distintos, permitindo que a OAB avalie a conduta do advogado com base nas provas disponíveis, sem esperar a conclusão do processo criminal. A relatora, conselheira Cláudia Fidelis, enfatizou que o objetivo do julgamento era analisar a compatibilidade da conduta do advogado com os princípios da profissão, e as provas indicaram um comportamento inaceitável para a advocacia.
A decisão também considerou a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança familiar. Assim, foi reconhecida a perda de idoneidade moral, resultando na exclusão definitiva do advogado da OAB. Essa ação é vista como necessária para manter a credibilidade da advocacia e a confiança da sociedade nos profissionais da área.
Portal SGC