A Justiça de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (10), um homem acusado de tráfico interestadual de drogas após a apreensão de 62,4 kg de cocaína escondidos em baldes de massa corrida. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital.
Segundo a sentença, a droga foi apreendida pela Polícia Federal em 29 de agosto de 2024, durante fiscalização em uma empresa de transporte de cargas na rodovia RO-257. O material havia sido enviado de Ariquemes (RO) com destino a Fortaleza (CE), oculto em uma carga de 30 baldes de massa corrida. Em 15 deles, os agentes encontraram tabletes de cocaína camuflados sob o produto lícito.
O réu foi condenado a 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 560 dias-multa. Como já estava preso durante o processo, a Justiça manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.
Um segundo investigado foi citado por edital após não ser localizado. Sem manifestação ou defesa constituída, o processo foi suspenso em relação a ele, assim como o prazo prescricional, permanecendo também a ordem de prisão preventiva.
De acordo com a investigação, o grupo utilizava empresas de logística para disfarçar o transporte da droga, com emissão de notas fiscais e uso de dados de terceiros. A defesa alegou que o réu desconhecia o conteúdo ilícito da carga, argumento que não foi aceito pela Justiça.
Na decisão, o juízo destacou a falta de lógica econômica na operação, já que o envio de massa corrida entre estados tornaria a atividade inviável comercialmente, o que reforçaria a suspeita de dissimulação do entorpecente. Também foram consideradas evidências como o histórico de retirada de cargas semelhantes pelo acusado e a apreensão de recipientes idênticos em sua residência.
O magistrado levou em conta a grande quantidade e a natureza da droga para fixar a pena acima do mínimo legal, além da majorante de tráfico interestadual. Por outro lado, a pena foi reduzida em razão da primariedade do réu e da ausência de antecedentes criminais.
O acusado também foi absolvido da acusação de associação para o tráfico por falta de provas de vínculo estável com outros envolvidos. A Justiça determinou ainda a incineração da droga apreendida.
Portal SGC