A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a condenação de um policial militar a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa em recurso de apelação.
O policial foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 5 de junho de 2022, durante uma abordagem na BR-364, em Jaru. Na ocasião, os agentes encontraram um revólver calibre .38 carregado com cinco munições. Conforme apurado, o militar estava com o porte de arma suspenso por decisão administrativa da corporação desde 2020.
No recurso, a defesa sustentou que não houve risco concreto à sociedade e alegou que o policial desconhecia a ilegalidade da conduta. Também solicitou a redução da pena, a alteração do regime inicial de cumprimento da sentença e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o crime de porte ilegal de arma é de perigo abstrato, ou seja, sua configuração independe da demonstração de ameaça ou da intenção de cometer outro delito. Para o colegiado, o simples porte da arma sem autorização válida já caracteriza a infração prevista no Estatuto do Desarmamento.
A Corte também afastou a alegação de desconhecimento da ilegalidade. Segundo a decisão, por ser policial militar e ter ciência da suspensão do porte, o réu não poderia alegar desconhecimento da norma.
Os magistrados ainda mantiveram o regime inicial semiaberto, considerando a reincidência e os antecedentes criminais do condenado, fatores que impedem a concessão dos benefícios solicitados pela defesa.
O julgamento do recurso foi realizado em sessão eletrônica entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, quando os desembargadores decidiram, de forma unânime, manter integralmente a sentença de primeira instância.
Portal SGC