MP-RO recomenda a suspensão do processo seletivo da prefeitura de Alvorada do Oeste
Foto: Reprodução da Internet
O MP-RO (Ministério Público de Rondônia) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Alvorada do Oeste (RO), orientando a suspensão das inscrições no processo seletivo em andamento para o preenchimento de oito cargos. O motivo da suspensão se deve ao entendimento do MP de que tais cargos não estão abrangidos pelas diretrizes de contratação temporária estabelecidas por lei federal. O órgão ministerial propõe que as vagas sejam providas por meio de concurso público.
O foco da recomendação concentra-se nos cargos de zelador, agente de vigilância, psicólogo, odontólogo, farmacêutico, técnicos em radiologia e saúde bucal.
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Na recomendação feita na última quarta-feira (9), a Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho ressalta o artigo 37 da Constituição Federal, que delimita as contratações temporárias na Administração Pública a situações excepcionais de interesse público. A promotora observa que tal excepcionalidade não foi evidenciada no caso em análise pelo Ministério Público.
A representante do MP esclarece que os procedimentos seletivos simplificados devem seguir critérios estritos, como publicidade, motivação, objetividade de critérios e pressupostos para contratações temporárias. Esses pressupostos incluem a natureza temporária da contratação, a necessidade temporária e, mais uma vez, a excepcionalidade do interesse público. Esses princípios, segundo o MP, não foram demonstrados pela Administração Municipal no atual processo.
A recomendação ressalta a Constituição, que estabelece a regra de investidura em cargos públicos por meio de concursos públicos de provas ou provas e títulos.
Dessa forma, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura de Alvorada do Oeste determine a imediata revogação de todos os atos relacionados ao processo seletivo regido pelo Edital n. 0001/2023, em relação aos cargos mencionados. O MP solicita, ainda, que a Administração esclareça, em até 10 dias, a justificação para a contratação temporária dos demais cargos. Também é pedido que, em um prazo de 60 dias, seja apresentado o resultado dos estudos de viabilidade e dos cargos a serem abarcados pelo próximo concurso público.
Redação - Portal SGC