Rondônia

Justiça Federal proíbe uso e produção em área desmatada ilegalmente de Rondônia e Amazonas

Proprietários são responsabilizados e obrigados a recuperar 150 hectares de áreas degradadas na Amazônia.


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Foto: Reprodução

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A Justiça Federal acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a proibição imediata de atividades agrícolas, comerciais e pastoris em duas áreas desmatadas nos estados de Rondônia e Amazonas. A decisão afeta 86 hectares em Candeias do Jamari (RO) e 64 hectares em Apuí (AM). Órgãos ambientais e de controle agropecuário foram acionados para garantir o cumprimento da medida.

A proibição é resultado de ações públicas movidas pelo MPF, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os proprietários das terras foram identificados por meio de cruzamento de coordenadas geográficas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), metodologia usada no projeto Amazônia Protege, que utiliza imagens de satélite para monitorar áreas desmatadas.

Além da proibição, os responsáveis terão 90 dias para apresentar um projeto de reflorestamento das áreas degradadas. As indenizações pelos danos materiais e morais somam mais de R$ 1,6 milhão para as duas áreas. Em Rondônia, o valor fixado é de R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais. No Amazonas, os montantes são de R$ 687 mil e R$ 34 mil, respectivamente. Também foi determinado o bloqueio dos bens dos réus e a proibição de acesso a financiamentos bancários.

O projeto de reflorestamento deverá ser aprovado pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com prazo máximo de um ano para a conclusão. O MPF acompanhará todas as etapas do processo.

O projeto Amazônia Protege, idealizado pelo MPF, tem como objetivo combater o desmatamento ilegal na Amazônia, cruzando dados de satélite e registros públicos para identificar responsáveis por desmatamentos superiores a 60 hectares. A iniciativa conta com a parceria de instituições como o Ibama, ICMBio e a Universidade Federal de Lavras (UFLA).

Portal SGC

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