Rondônia

Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a bancário por discriminação salarial

Funcionário de Porto Velho alegou não receber gratificações e prêmios de desempenho, apesar de cumprir metas


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Foto: Reprodução

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O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário da agência de Porto Velho por discriminação salarial. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), determina que a instituição bancária indenize o funcionário por não receber gratificações e prêmios de desempenho a que teria direito.

O bancário, que ocupava o cargo de gerente, alegou que não recebeu a verba de representação, uma gratificação destinada a outros empregados em posições semelhantes. Além disso, o funcionário afirmou que, embora tenha cumprido as metas estabelecidas pela empresa, não foi contemplado com o Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que o bancário não fazia parte do público elegível para o PDE e que o pagamento dessa gratificação dependia da diretoria executiva. A instituição também alegou que o cargo de gerente não atendia aos requisitos para receber a verba de representação.

Contudo, o juiz do caso rejeitou as justificativas do banco, enfatizando que as políticas salariais devem garantir o tratamento igualitário, conforme princípios constitucionais. A sentença determina que o Bradesco pague ao funcionário a isonomia salarial e o valor correspondente ao PDE, incluindo direitos como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.

A decisão ainda cabe recurso.

Portal SGC

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