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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançaram, nesta sexta-feira (21), o edital da iniciativa "Restaura Amazônia", que destinará R$ 150 milhões do Fundo Amazônia para projetos de restauração ecológica e produtiva em assentamentos da reforma agrária. Desse montante, a macrorregião 1, composta pelos estados do Acre, Amazonas e Rondônia, poderá receber até R$ 46 milhões.
A iniciativa, lançada no Dia Internacional das Florestas, tem como foco o chamado "Arco da Restauração", uma área crítica de desmatamento que se estende do leste do Maranhão até o Acre. O programa busca recuperar áreas degradadas, promover o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida das famílias assentadas, demonstrando que a floresta em pé pode ser economicamente mais vantajosa do que o desmatamento.
Os estados do Acre, Amazonas e Rondônia terão prioridade na seleção de projetos voltados à restauração ecológica e produtiva. Os recursos serão utilizados para apoiar iniciativas que conciliem a recuperação da vegetação nativa com a geração de renda e a segurança alimentar das comunidades locais. Os projetos serão escolhidos por meio de chamada pública, e os recursos serão repassados aos parceiros gestores já definidos para cada macrorregião. Além da macrorregião 1, outras regiões contempladas incluem os estados de Mato Grosso, Tocantins, Pará e Maranhão, abrangendo um total de 210 municípios e beneficiando mais de 200 mil famílias em todo o país.
Cada macrorregião receberá cerca de R$ 46 milhões, além dos valores destinados aos parceiros gestores. Os recursos permitirão o financiamento de até 27 projetos, cada um com valor aproximado de R$ 5 milhões e cobrindo uma área total de cerca de 200 hectares. A chamada pública permanecerá aberta até 21 de junho de 2025. Poderão participar da seleção entidades sem fins lucrativos, como institutos, fundações, fóruns, associações e cooperativas (singulares, centrais, federações ou confederações), desde que estejam legalmente constituídas no Brasil há pelo menos dois anos.
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