Rondônia

VÍDEO: MPRO contesta lei que permite regularização de ocupações na RESEX Jaci-Paraná

Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona norma aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza uso provisório da reserva extrativista


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Portal SGC

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Rondônia. A norma cria o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná (PERAD-RO), autorizando a regularização provisória de ocupações consolidadas dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná.

O pedido, que inclui medida cautelar, foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da lei, que havia sido inicialmente vetada pelo governador, mas teve o veto derrubado pelos deputados estaduais.

O que a lei prevê

A norma permite que ocupações irregulares na RESEX sejam regularizadas por até 30 anos, com autorização de uso diferenciado da terra. Além disso, a lei anistia sanções administrativas e isenta de responsabilidade civil tanto os ocupantes quanto os empreendimentos que adquiriram produtos oriundos das áreas ocupadas.

Outro ponto polêmico é a extinção do objeto de ações civis públicas já ajuizadas, inclusive aquelas que já transitaram em julgado — ou seja, com decisões definitivas da Justiça. Para o Ministério Público, isso representa uma grave violação ao princípio da coisa julgada e usurpa a competência do Judiciário.

Argumentos do MPRO

Na ação, o MP sustenta que a lei apresenta vícios formais e materiais. No aspecto formal, o órgão afirma que a matéria é de competência privativa da União, pois trata da gestão de unidades de conservação e da proteção ambiental, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC).

Do ponto de vista material, o MP argumenta que a norma fere princípios constitucionais ambientais, como o direito ao meio ambiente equilibrado, a proibição de retrocesso ambiental e os princípios da precaução, prevenção e da solidariedade entre gerações.

O Ministério Público destaca que a lei não apresenta critérios claros para a recuperação ambiental das áreas degradadas, tampouco mecanismos de compensação ou reflorestamento. "A ausência dessas medidas ignora décadas de impactos acumulados na região", pontua a instituição.

Riscos para a conservação e conflitos sociais

A RESEX Jaci-Paraná foi criada em 1996 para proteger comunidades extrativistas e assegurar o uso sustentável da floresta. No entanto, a região vem sofrendo com invasões, desmatamento e expansão da agropecuária. Segundo dados citados pelo MP, entre 2012 e 2022, a área ocupada por atividades agropecuárias na reserva cresceu 239%, enquanto a cobertura florestal foi reduzida em mais de dois terços.

Para o MP, a nova lei pode intensificar conflitos entre comunidades tradicionais e novos ocupantes, além de gerar insegurança jurídica, uma vez que fragiliza os instrumentos de fiscalização e punição. A instituição alerta que o cenário pode estimular novas invasões e comprometer ainda mais o papel da RESEX na preservação do bioma amazônico.

Histórico de tentativas de flexibilização

Essa não é a primeira tentativa do Estado de Rondônia de reduzir a proteção da RESEX Jaci-Paraná. Em 2021, uma lei que previa a diminuição da área da reserva foi considerada inconstitucional pelo TJ-RO, decisão confirmada pelo STF em 2023.

Diante do histórico e da urgência ambiental, o MPRO reforça que a manutenção da nova lei representaria um retrocesso grave na política ambiental estadual.

Próximos passos

O pedido de medida cautelar aguarda decisão do Tribunal de Justiça. Caso a liminar seja concedida, os efeitos da lei serão suspensos até o julgamento final da ADI, que pode resultar na declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.

Veja o vídeo: 

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