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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu, de forma parcial, uma liminar ao Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, referente à greve deflagrada em 6 de agosto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero). A decisão foi proferida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator da 1ª Câmara Especial.
Na determinação, o tribunal excluiu o Sintero da representação de professores e técnicos em educação, categorias que possuem sindicatos próprios. Para esses profissionais, a paralisação foi considerada ilegal. A decisão ainda determinou a manutenção de, no mínimo, 30% do efetivo em cada unidade escolar, além de proibir atos de manifestantes dentro de escolas da rede estadual e repartições públicas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.
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O Estado argumentou que a greve foi iniciada sem o esgotamento das negociações e que o movimento compromete o direito de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado ressaltou também que o Sintero não possui legitimidade para representar professores e técnicos, estando sua atuação restrita a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza.
O relator destacou que a educação é um serviço essencial, citando jurisprudências e mencionando registros recentes de tumulto e depredação em atos do movimento. Com base nos elementos apresentados, o TJRO concluiu que há plausibilidade nos argumentos do Estado e risco de prejuízos à coletividade, o que justificou a concessão parcial da medida de urgência.
Uma audiência preliminar de conciliação foi agendada para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho. As partes deverão comparecer acompanhadas de representantes legais, sob pena de multa de até 2% do valor da causa em caso de ausência injustificada.
O governo estadual reiterou, no processo, que vem realizando investimentos na rede pública de ensino, incluindo reformas, entrega de equipamentos e medidas voltadas à valorização dos servidores, mesmo diante das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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