Governo de Rondônia
Em um desfecho positivo para a educação em Rondônia, a greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero) chegou ao fim nesta terça-feira (26). Um acordo foi formalmente assinado e homologado pelo Poder Judiciário em audiência de conciliação realizada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão encerra o conflito que paralisou as atividades escolares na rede estadual de ensino.
A audiência, conduzida pelo juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks, contou com a presença de representantes do Governo do Estado e do Sintero, além do procurador de Justiça Ivo Scherer, representando o Ministério Público. Após extensos debates e a apresentação de propostas, as partes chegaram a um consenso que atende a pontos cruciais das reivindicações apresentadas pelos educadores.
O acordo firmado prevê a implementação de auxílios financeiros, com um auxílio-alimentação de R$ 500 e auxílio-transporte de R$ 200 para servidores que recebem até quatro salários mínimos, sendo que um Projeto de Lei com essas medidas será enviado à Assembleia Legislativa até o final de setembro de 2025. Além disso, o Governo se comprometeu a manter as negociações sobre a progressão funcional de técnicos e a titulação de especialistas, mestres e doutores.
Em contrapartida, o Sintero garantiu o retorno imediato dos professores às atividades escolares a partir desta quarta-feira, 27, e pactuou a abstenção de greves com as mesmas reivindicações em 2025 e 2026. O Poder Judiciário assegurou que não haverá descontos salariais pelos dias paralisados, e a reposição das aulas perdidas ocorrerá conforme um plano a ser definido em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).
A decisão inicial do TJRO, que havia suspendido a greve e imposto multas, foi revogada com a homologação do acordo, promovendo um ambiente de pacificação. O juiz Adolfo Naujorks parabenizou as partes pela disposição em dialogar e pela busca por uma solução pacífica. Os representantes do Sintero e do Governo expressaram gratidão pela condução do processo, classificando o acordo como "histórico" para o estado.
Portal SGC