Rondônia

Justiça obriga SAE e Ibama a controlar infestação de mosquitos em assentamentos de Porto Velho

Decisão também condena Santo Antônio Energia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos


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Justiça obriga SAE e Ibama a controlar infestação de mosquitos em assentamentos de Porto Velho

IOC/Fiocruz

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obtiveram decisão favorável na Justiça que obriga a Santo Antônio Energia (SAE) e o Ibama a elaborar e executar um plano de controle ambiental contra a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D'Arc I, II e III, em Porto Velho.

A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária no último dia 28 de agosto, atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada em 2016, baseada na denúncia de 141 moradores da região. Eles relataram a proliferação anormal de mosquitos do gênero Mansonia, associada à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, que trouxe riscos à saúde, prejuízos sociais e impactos econômicos.

Segundo a ação, a SAE deixou de cumprir o Programa de Monitoramento de Macrófitas, previsto como condicionante da licença de operação emitida pelo Ibama em 2011. Essas plantas aquáticas flutuantes são ambiente ideal para a reprodução das larvas dos mosquitos. O MPF e o MPRO também apontaram falhas do Ibama, acusado de não fiscalizar corretamente o cumprimento das exigências ambientais.

Uma perícia técnica independente, realizada por especialista em entomologia médica, confirmou o grave impacto à população, descrevendo a situação como uma "calamidade de saúde pública". O laudo indicou que, ainda que não seja possível afirmar com certeza a origem exata da infestação, há forte probabilidade de ligação entre a formação do reservatório e o aumento dos mosquitos.

Além da obrigação de executar o plano de controle, a Justiça condenou a Santo Antônio Energia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

O pedido de remanejamento das famílias dos assentamentos, solicitado pelos Ministérios Públicos, foi negado, uma vez que já existe decisão da Justiça Estadual determinando a realocação progressiva dos moradores e o pagamento de auxílio financeiro emergencial.

Taylor Cardoso - Portal SGC

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