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O governador Marcos Rocha (UB) sancionou a lei que altera as regras para concursos públicos em Rondônia. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10), já está em vigor e traz mudanças que afetam tanto os processos seletivos em andamento quanto os que ainda serão realizados.
O que muda nos concursos
De acordo com a nova legislação, os concursos poderão contar com etapas adicionais, além da tradicional prova objetiva. Os editais passam a ter autorização para incluir provas discursivas, avaliações psicológicas, análise de títulos, testes físicos ou outros tipos de exame considerados necessários pela administração pública.
Prova objetiva
A prova objetiva deverá ter, no mínimo, 50 questões de múltipla escolha. Desse total, metade (25) será obrigatoriamente voltada ao conteúdo específico do cargo escolhido pelo candidato.
Prova discursiva
atingir pelo menos 50% da pontuação total da prova discursiva.
Alteração na lei de concursos
As mudanças atualizam o artigo 5º da Lei nº 749/1997, que trata da forma de organização dos concursos públicos em Rondônia, definindo o tipo de provas e os critérios de avaliação em cada etapa do processo seletivo.
Portal SGC