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Uma nova lei, sancionada na quarta-feira (5), obriga empresas prestadoras de serviço a Porto Velho (RO) a reservarem ao menos 15% das vagas de trabalho para homens e mulheres com 45 anos ou mais que estejam desempregados. A lei, foi proposta pelo vereador Dr. Santana (PRD) e sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), entrou em vigor na quinta-feira (6).
O projeto surgiu para promover a inclusão de pessoas de meia-idade no mercado de trabalho e reduzir a desigualdade nas oportunidades de emprego. Conforme a legislação, devem reservar o percentual, as empresas contratadas pela Administração Pública Direta ou ainda aquelas que prestam serviços à Prefeitura em áreas como limpeza, manutenção, obras e transporte.
Segundo o texto da lei, o percentual de 15% será arredondado para o número inteiro mais próximo, com base no total de trabalhadores vinculados a cada contrato. Para comprovar a situação de desemprego, os candidatos deverão apresentar documentação oficial, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades administrativas, que podem incluir multas e até a rescisão do contrato com o município, dependendo da gravidade da infração.
Portal SGC