Rondônia

STF suspende pagamentos de precatórios acordados pela Caerd

Decisão do ministro Flávio Dino atinge pagamentos diretos homologados por diferentes instâncias do Judiciário


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Divulgação/Governo de Rondônia

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O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender decisões judiciais que autorizaram o pagamento direto de débitos da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd) fora do regime de precatórios. A medida, assinada pelo ministro Flávio Dino, alcança homologações realizadas por juízos do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) em processos já transitados em julgado.

A suspensão decorre de provocação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acionou o STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental "em face de decisões judiciais múltiplas de juízos do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, de homologação de acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios".

No pedido, a PGE requereu a interrupção imediata dos efeitos de todas as decisões que validaram acordos celebrados pela Caerd prevendo quitação de débitos judiciais fora da fila constitucional. A Procuradoria sustentou que não cabe à diretoria da companhia "optar ou não pelo regime de precatórios" e registrou que a empresa "vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vêm sendo homologados em juízo".

Ainda segundo a PGE, os acordos firmados entre a Caerd e escritórios de advocacia "já ensejou pedidos de sequestro de verbas em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios", situação que, de acordo com o órgão, pode comprometer a viabilidade econômica da companhia.

O próprio TJRO já havia se manifestado sobre o tema. O Estado informou ter tomado conhecimento dos ajustes quando foi notificado pela presidência do tribunal no Pedido de Providências n. 0800748-78.2021.8.22.0000, relativo a acordos envolvendo honorários sucumbenciais. Na ocasião, a decisão do presidente do TJRO reconheceu a inconstitucionalidade das homologações e orientou "magistrados a reverem eventuais decisões de homologação".

A decisão do ministro Flávio Dino foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilber Coimbra, e ao procurador-geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz. O Ministério Público abriu investigação sobre os pagamentos. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar nos autos nesta quarta-feira (17), e o julgamento definitivo do caso está previsto para o dia 19 de dezembro.


Portal SGC


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