Rondônia

Justiça rejeita pedido da OAB de participação em processo de honorários da Caerd: "sem repercussão social"

Segundo a decisão, processo não discute direito ao recebimento, mas meio correto de pagamento. PGE argumenta que acordos permitiria credor furar fila


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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) indeferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para ingressar na condição de amicus curiae em processo que trata da legitimidade de recebimento de honorários advocatícios da Caerd, a antiga Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia. Caso o pedido fosse deferido, a OAB participaria na condição de quem busca auxiliar o juiz em decisões de grande relevância social. Esse não foi o entendimento do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Segundo a decisão, o processo envolvendo o pagamento de honorários advocatícios pela CAERD não discute o direito ao recebimento de honorários, mas a legalidade da forma de pagamento adotada pela CAERD, o que afasta a participação da OAB:

"Trata-se na verdade de pretensão de assistência, uma vez que procura a OAB defender a legitimidade de recebimento de honorários advocatícios, quando se discute se este recebimento se deu ao arrepio das normas legais e constitucionais que disciplinam o recebimento de honorários advocatícios da CAERD (…) pelo regime de precatórios", diz o despacho proferido pelo magistrado.

A decisão dialoga com o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo a PGE, a Caerd vinha realizando acordos fora da ordem legal, o que permitiria a alguns credores a furar a fila dos precatórios, violando o regime constitucional de pagamento.

Os acordos previam o pagamento direto de débitos judiciais sem a observância do regime de precatórios. De acordo com o site Valor&MercadoRO, a Procuradoria Geral do Estado solicitou a suspensão imediata dos acordos, argumentando que não cabe a diretoria da Caerd optar ou não pelo regime de precatórios.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia decidido pela suspensão de todas as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd). O ministro determinou, ainda, que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento das dívidas.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhece a inconstitucionalidade dos acordos realizados entre a CAERD e escritórios de advocacia em relação a honorários sucumbenciais - remuneração do advogado paga pela parte que perde o processo - e orientou os magistrados a reverem "eventuais decisões de homologação.".

O MP abriu investigação sobre os pagamentos.


Portal SGC I com informações da Valor&MercadoRO

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