Rondônia

URGENTE: Justiça Federal determina suspensão imediata do pedágio na BR-364, em Rondônia

Decisão atende ações que questionam a legalidade da tarifação no trecho concedido à Concessionária Nova 364


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A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A medida foi adotada no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação na rodovia. As ações foram ajuizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e entre outros. 

No processo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 figuram como rés. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a ação na condição de fiscal da lei.

Com a decisão, a cobrança do pedágio fica suspensa até nova deliberação judicial. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, fase em que as partes poderão apresentar novas manifestações e provas antes de um posicionamento definitivo da Justiça.

Portal SGC


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