A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
A medida foi adotada no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação na rodovia. As ações foram ajuizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e entre outros.
No processo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 figuram como rés. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a ação na condição de fiscal da lei.
Com a decisão, a cobrança do pedágio fica suspensa até nova deliberação judicial. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, fase em que as partes poderão apresentar novas manifestações e provas antes de um posicionamento definitivo da Justiça.
Portal SGC