O estado de Rondônia deu um passo decisivo no combate ao abandono escolar. Com a sanção da Lei nº 6.398/2026, conhecida como Lei Marta Isabelle, o governo estadual oficializou a Política Estadual de Busca Ativa Escolar, criando uma rede de proteção robusta para garantir que crianças e adolescentes permaneçam em sala de aula.
A criação desta norma decorre da trágica morte de uma adolescente, submetida a cárcere privado e tortura pelo pai e pela madrasta. De acordo com investigações, a jovem já havia sido retirada da escola e permanecia em total isolamento e o caso evidenciou a urgência de mecanismos capazes de monitorar e identificar estudantes que se encontram à margem do sistema educacional.
A nova legislação não se limita apenas às escolas. Ela estabelece uma força-tarefa integrada entre educação, assistência social, saúde e segurança pública. O objetivo é mapear estudantes fora da escola e realizar uma busca ativa rápida e eficaz.
Para que a política seja eficiente, a lei define papéis claros para diferentes setores da sociedade:
Alerta
Qualquer instituição ou cidadão que identificar um estudante fora da escola ou em situação de risco deve comunicar o Conselho Tutelar com urgência. A partir desse aviso, os órgãos de segurança e proteção iniciam o trabalho de localização e reintegração do aluno ao ambiente escolar.
O compromisso do Estado não termina com a volta do aluno à escola. A lei prevê visitas domiciliares e a inclusão da família em programas sociais, visando resolver os problemas que causaram o abandono e evitar que o estudante deixe a escola novamente.
Portal SGC