Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio, e o não cumprimento da obrigação pode trazer consequências financeiras e problemas com a regularização do CNPJ.
A declaração deve ser enviada por meio do Portal do Empreendedor
e é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2025.
O documento reúne informações sobre a receita bruta da empresa ao longo do ano anterior e também informa se houve contratação de funcionário no período. A entrega é exigida pela Receita Federal para manter o CNPJ regularizado dentro das regras do regime do Microempreendedor Individual, que possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Atraso pode gerar multa e problemas no CNPJ
O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI que deixar de cumprir obrigações fiscais e ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias poderá ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Como fazer a declaração anual do MEI
O processo é totalmente online e pode ser realizado em poucos minutos. Para enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve:
Acessar o Portal do Empreendedor
Clicar na opção "Já sou MEI";
Selecionar "Declaração Anual de Faturamento";
Informar o número do CNPJ;
Escolher o ano da declaração;
Preencher os dados referentes ao faturamento bruto obtido em 2025;
Informar se houve contratação de empregado;
Conferir as informações e transmitir a declaração.
Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes à receita devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Todos os MEIs precisam declarar
A Receita Federal reforça que a declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, independentemente de terem tido lucro, movimentação financeira ou emissão de notas fiscais ao longo do ano.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao período de funcionamento.
Caso o empreendedor ultrapasse o limite em até 20%, podendo chegar a R$ 97,2 mil, ele será desenquadrado automaticamente como MEI no ano seguinte e passará a atuar como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já quem exceder esse percentual poderá sofrer desenquadramento retroativo, além da cobrança de impostos, juros e multas adicionais.
Segundo especialistas na área tributária, nesses casos o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e adequar o negócio ao novo regime tributário.
É possível corrigir erros na declaração
Caso o MEI identifique informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a retificação diretamente no sistema.
Para isso, basta acessar novamente a declaração do ano correspondente, selecionar a opção "retificadora", corrigir os dados necessários e transmitir uma nova versão do documento. A recomendação é guardar o novo recibo de envio para comprovação futura.