A legislação brasileira determina que construções próximas a linhas férreas devem respeitar uma distância mínima de 15 metros de cada lado dos trilhos. A regra está prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e estabelece a chamada faixa não edificável, considerada essencial para garantir segurança, mobilidade ferroviária e preservação de futuros projetos logísticos.
O tema voltou a ganhar destaque diante de alertas emitidos por entidades ligadas à engenharia e ao planejamento urbano em Rondônia, especialmente por conta da expansão urbana em áreas próximas à histórica Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e de discussões sobre novos corredores ferroviários no estado.
Além da faixa onde construções são proibidas, existe ainda a chamada faixa de domínio ferroviário, área operacional pertencente à União ou às concessionárias responsáveis pelas linhas férreas. O espaço é utilizado para manutenção, circulação e segurança da operação dos trens.
Especialistas alertam que o desrespeito ao limite pode provocar sérios riscos à população. Entre os principais problemas estão acidentes por descarrilamento, atropelamentos, colisões e danos estruturais em imóveis causados pelas vibrações constantes dos trens de carga.
Outro impacto apontado é a perda de eficiência logística. Quando áreas urbanas avançam sobre o entorno das ferrovias, os trens são obrigados a reduzir velocidade em trechos urbanos, comprometendo o transporte de cargas e elevando custos operacionais.
Em Rondônia, a preocupação é ampliada devido a projetos estratégicos de expansão ferroviária, como a proposta da Ferrovia Bioceânica, que pretende conectar o estado aos corredores logísticos do Centro-Oeste e aos portos do Norte e do Pacífico.
Também existe atenção especial à preservação do patrimônio histórico da Madeira-Mamoré, que sofre pressão constante da urbanização em cidades como Porto Velho e Guajará-Mirim.
A orientação para proprietários e investidores é buscar informações junto às secretarias municipais de planejamento antes de iniciar qualquer obra em áreas próximas a trilhos ferroviários. O descumprimento das regras pode resultar em multas, embargos e até demolições determinadas judicialmente.
Portal SGC