Rondônia

TRE-RO anula diploma de suplente e aplica multas por irregularidades nas Eleições 2024

Decisões incluem também multas por uso de bem público e devolução de recursos ao Tesouro Nacional.


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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 26 e 28 de maio, processos relacionados à anulação de diploma, abuso de poder político e prestações de contas de campanha das Eleições 2024.

Diploma de suplente de vereador é anulado

Entre os julgamentos, o Tribunal decidiu pela anulação do diploma do suplente de vereador. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o candidato exerceu o cargo de prefeito por um período inferior a seis meses antes das eleições e, por isso, deveria ter renunciado ao cargo para concorrer.

A decisão de anular o diploma reforça o entendimento de que ocupantes de determinados cargos do Poder Executivo devem observar os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral para disputar outros cargos.

Uso de bem público em campanha resulta em multa

A Corte também analisou o caso envolvendo a utilização de um caminhão-pipa e de uma caminhonete da prefeitura durante a campanha eleitoral. Os magistrados entenderam que houve prática de conduta vedada, situação em que bens ou serviços da administração pública são utilizados de forma irregular em benefício de campanha eleitoral.

Apesar do reconhecimento da irregularidade, o Tribunal concluiu que os fatos não apresentaram gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político. A decisão resultou na aplicação de multa individual aos envolvidos, sem a cassação do diploma.

Irregularidades levam à desaprovação de contas

Outro tema recorrente nas sessões são as prestações de contas de candidatos e partidos políticos. Em um dos casos, a Corte desaprovou as contas de uma candidata a vereadora no município de Porto Velho ao verificar falhas na comprovação da destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por meio de cheques sem identificação adequada, determinando a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

O Tribunal também julgou como não prestadas as contas de um candidato a deputado estadual. Mesmo após ser intimado, ele não apresentou a prestação de contas da campanha. A decisão determinou a devolução de recurso ao Tesouro Nacional, valor composto por recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e recursos de origem não identificada, acrescidos de juros e correção monetária.

Decisões são mantidas em recursos eleitorais

Os magistrados ainda mantiveram decisões de primeira instância que determinaram a desaprovação de contas de candidatos devido a irregularidades, como inconsistências na comprovação de despesas com combustível, contratação de pessoal e prestação de serviços pagos com recursos públicos de campanha.

Candidatos aos cargos de vereador e prefeito em diferentes municípios do estado, como Porto Velho. Vale do Paraíso e Mirante da Serra, foi mantida a obrigação de devolução dos valores considerados irregulares ao Tesouro Nacional.

TRE/RO


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