Rondônia

Justiça determina fim da exigência de calça legging para frentistas após ação do Sinpospetro Rondônia

Liminar reconhece que prática descumpre Convenção Coletiva e expõe trabalhadoras a situações de constrangimento e vulnerabilidade


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O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (Sinpospetro Rondônia) obteve uma decisão liminar da Justiça do Trabalho que determina a suspensão imediata da exigência do uso de calças legging por frentistas em um posto de combustíveis do estado.

A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 0000391-13.2026.5.14.0071 e determina que a empresa deixe de exigir o uniforme no prazo de 24 horas, além de fornecer gratuitamente novas calças confeccionadas no mesmo material e padrão utilizados pelos trabalhadores homens. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora. 

Na decisão, a Justiça reconhece que a exigência da peça de vestuário viola cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato e destaca que o uso de calças legging pode expor trabalhadoras a situações de constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio, contrariando normas de proteção previstas na Lei nº 14.457/2022. 

Para o presidente do Sinpospetro Rondônia, Ageu Soares, a decisão representa um importante precedente para a proteção das mulheres que atuam em postos de combustíveis.

"Essa decisão reafirma que a Convenção Coletiva deve ser respeitada. O sindicato conquistou essa cláusula para proteger a saúde, a segurança e a dignidade das trabalhadoras. Nenhuma empresa pode impor condições que coloquem mulheres em situação de constrangimento ou favoreçam o assédio. Vamos continuar fiscalizando e recorrendo à Justiça sempre que os direitos da categoria forem desrespeitados.", afirma. 

O dirigente destaca que a cláusula que proíbe o uso de calças legging foi resultado da negociação coletiva conduzida pelo sindicato e integra um conjunto de medidas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para as mulheres.

Segundo o Sinpospetro Rondônia, a decisão judicial também reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores e demonstra que cláusulas firmadas entre sindicato e empregadores possuem força jurídica e devem ser cumpridas.

O sindicato orienta trabalhadoras que enfrentem situações semelhantes ou qualquer descumprimento da Convenção Coletiva a procurarem imediatamente a entidade para adoção das medidas cabíveis.

Portal SGC


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