Saúde

Ministro Dino autoriza o pagamento de R$ 370 milhões em emendas da saúde

Dino permitiu a excepcional validação de empenhos realizados até 23 de dezembro


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Ministro Dino autoriza o pagamento de R$ 370 milhões em emendas da saúde

Foto: Gustavo Moreno/STF

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Com base em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (31), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente às solicitações do órgão, autorizando o empenho de emendas de comissão (RP8) voltadas à área da saúde.

A AGU argumentou que é essencial liberar pelo menos R$ 370 milhões para que o governo federal alcance o piso constitucional destinado ao setor, o que foi aceito pelo ministro.

Para assegurar o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, Dino permitiu a excepcional validação de empenhos realizados até 23 de dezembro, referentes a emendas de comissão direcionadas à saúde, conforme ofícios enviados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O ministro Dino autorizou a continuidade da execução das emendas e destacou a importância de utilizar os valores somente para que o mínimo constitucional em saúde seja alcançado.

"Assim, à vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de "emendas de comissão", com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde", apontou o ministro na decisão.

Pedido pela saúde

A Advocacia-Geral da União argumentou que a anulação dos ofícios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentava um risco de descumprimento do piso de gastos com saúde.

Documentos indicaram a necessidade de R$ 370 milhões para atingir o mínimo constitucional, sendo R$ 40,5 milhões de emendas do Senado e R$ 330 milhões da Câmara.

Veja as condições impostas por Dino:

- Os valores das emendas só poderão ser utilizados para despesas com saúde e devem ser suficientes para atingir o piso constitucional.

- As emendas devem ser ratificadas pelas Comissões de Saúde do Senado e da Câmara até 31 de março de 2025.

- Nenhum ato de execução poderá ser realizado até a ratificação das emendas.

- Caso as emendas não sejam ratificadas até 31 de março de 2025, elas serão automaticamente anuladas.


d24am

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