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Moraes decreta perda imediata do mandato de Zambelli

Ministro afirma que a Câmara dos Deputados violou a Constituição Federal ao não declarar a perda do mandato da parlamentar do PL


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Igo Estrela/Metrópoles

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da deputada federal.

Moraes afirmou, em decisão tomada na noite desta quinta-feira (11), que a Câmara violou a Constituição Federal ao manter o mandato da parlamentar apesar de condenação transitada em julgado contra ela.

O ministro determinou que Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, efetive, em um prazo de 48 horas, a posse do suplente de Zambelli. Moraes solicitou a Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, que sua decisão seja analisada pelos ministros do colegiado.

Zambelli foi condenada, em maio deste ano, a dez anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

A Primeira Turma do STF, ao condenar Zambelli, decretou a perda do mandato parlamentar. Assim que o caso foi concluído, em junho, a Câmara dos Deputados foi notificada pelo STF para declarar, em ato administrativo, a perda do mandato da deputada, conforme prevê a Constituição Federal.

Em votação nesta quarta-feira (10), o plenário da Câmara não alcançou o número necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos favoráveis e 170 contrários. Eram necessários 257 votos pela cassação.

Moraes afirma que, desde o mensalão, em 2012, o STF, interpretando a Constituição, decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato, a partir do trânsito em julgado, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato por suspensão dos direitos políticos.

O ministro cita em seu despacho os casos dos parlamentares Natan Donadon, Ivo Cassol, Paulo Maluf e Paulo Feijó, que, ao longo dos últimos 13 anos foram condenados pelo STF e cassados por determinação do tribunal.

"Entretanto, diversamente do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 10/12/2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, ao invés de declarar a perda do mandato, formulou a Representação nº 2/2025, em desfavor de Carla Zambelli Salgado de Oliveira", diz o ministro.

Moraes sustenta que "é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado". O ministro cita a Constituição Federal ao dizer que à Mesa da Câmara dos Deputados cabe "tão somente declarar a perda do mandato". "Ou seja, editar ato administrativo vinculado", afirma.

Moraes diz que a deliberação da Câmara que manteve o mandato de Zambelli ocorreu "em clara violação" à Constituição Federal. A Carta Magna diz, no artigo 55, inciso IV que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".

CNN

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