A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3343/25, que permite a mulheres vítimas de violência doméstica solicitar o divórcio diretamente em cartório, sem a necessidade de consentimento ou da assinatura do agressor.
Atualmente, na esfera extrajudicial (nos cartórios de registro civil), a legislação vigente exige o consenso mútuo entre as partes; caso o agressor recuse a assinatura, o processo é travado, prolongando o vínculo matrimonial e gerando novos riscos à vítima.
A Lei Maria da Penha já assegura que a vítima peça a separação legal, mas o procedimento precisa tramitar obrigatoriamente pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com o texto aprovado, a introdução do cartório como via alternativa para acelerar a separação pode se tornar realidade.
A proposta original é de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). O texto aprovado pelo colegiado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que argumentou a necessidade de ajustes para garantir que as pendências relativas à guarda dos filhos estejam resolvidas antes do ato no cartório.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo — quando a proposta é votada pelas comissões, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja recurso assinado por deputados.
O texto segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para obter força de lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Portal SGC