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O vereador Jaildo Oliveira (PV), conhecido como Jaildo dos Rodoviários, teve a condenação mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá devolver R$ 101.500 aos cofres públicos. O valor corresponde a despesas realizadas com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre julho de 2020 e agosto de 2021, que, segundo a Justiça, foram utilizadas de forma irregular.
A decisão foi proferida no último dia 23 de março e publicada nesta semana, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O STJ decidiu manter o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que apontou a ausência de comprovação de que os gastos tinham relação direta com o exercício da atividade parlamentar.
De acordo com os autos, Jaildo dos Rodoviários utilizou os recursos públicos para pagar despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação de atividade parlamentar. Contudo, a Corte estadual concluiu que não houve provas suficientes de que os valores foram efetivamente destinados ao desempenho do mandato.
A CEAP é regulamentada pela Lei Municipal nº 238/2020, que prevê a restituição dos valores em casos de má utilização da verba. Diante da condenação, o vereador recorreu ao STJ com o objetivo de reverter a decisão, mas teve o pedido negado.
A relatora ressaltou que não cabe ao STJ reavaliar provas já examinadas pelas instâncias inferiores. Para isso, citou as Súmulas 280 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 7 do próprio STJ, que impedem a rediscussão do mérito ou o reexame de fatos e provas em recursos especiais.
Com a decisão unânime da Segunda Turma do STJ, Jaildo dos Rodoviários terá de ressarcir integralmente o valor de R$ 101.500 ao erário municipal.
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