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O prazo para que eleitores que se encontram em determinadas condições possam se habilitar para votar em outro local ou seção, dentro do mesmo município, será até o dia 22 de agosto.
A medida vale para pessoas que estão privadas provisoriamente de liberdade, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Essa "transferência temporária" é uma opção que pode ser requisitada por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão. Consulte aqui os locais de votação para transferência temporária.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Redação SGC