Eleições

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até o dia 22 de agosto

As regras estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024


Imagem de Capa

Imagem ilustrativa

PUBLICIDADE

O prazo para que eleitores que se encontram em determinadas condições possam se habilitar para votar em outro local ou seção, dentro do mesmo município, será até o dia 22 de agosto.

A medida vale para pessoas que estão privadas provisoriamente de liberdade, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.

Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Essa "transferência temporária" é uma opção que pode ser requisitada por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. 

As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. 

Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão. Consulte aqui os locais de votação para transferência temporária.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.


Redação SGC

Qual sua maior preocupação em relação à seca no rio Madeira nos próximos meses?

Mais lidas de Eleições
Últimas notícias de Eleições